A equipe da policia militar da cidade de Pacujá, sob o comando do competentíssimo SGT ASSIS e seus comandados, SDDS. DON DIEGO, DAMASCENO, SILVA prenderam um meliante acusado de furtos no município de Pacujá. A equipe tomou conhecimento dos fatos e saiu em diligencia. Os bravos policiais tiveram sucesso e conseguiram prender o acusado e recuperar os objetos furtados.
O meliante conhecido como Tomaz, costuma agir sempre na madrugada e já foi preso várias vezes pelo mesmo delito.
O mesmo foi atuado pelo crime de furto de acordo com o art. 155 do código penal brasileiro e está à disposição da justiça.
Parabéns a policia militar do município de Pacujá por mais esta ação em prol do bem da coletividade pacujaense.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Furto de coisa comum
Com informações via facebook SGT ASSIS,comandante do destacamento de Pacujá.