O Ceará ocupa a primeira posição noranking de transparência pública entre estados brasileiros, divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), através da Escala Brasil Transparente(EBT 1.0). Em três anos de existência daLei de Acesso à Informação (LAI), cinco dos 27 estados não regulamentaram sua aplicação. Conforme a CGU, menos de 10% dos municípios analisados têm uma LAI efetiva.
Apesar de figurar no ranking como o Estado mais bem colocado, juntamente com São Paulo, o Ceará tem apenas dois municípios que pontuaram na análise da CGU sobre acesso à informação: Fortaleza e Carnaubal. A Capital cearense é a quinta entre capitais.
Municípios
Para a primeira aplicação da EBT 1.0, foram avaliados 519 entes federativos, sendo 465 municípios com até 50 mil habitantes, todas as 27 capitais, além dos 26 estados e o Distrito Federal.
Fortaleza ocupa a quinta posição entre as capitais. O primeiro lugar é da capital São Paulo. Entre os 20 municípios melhor colocados, Fortaleza ocupa a 10ª posição, com nota 8,61. A Capital não cumpre a existência de atendimento físico para pedido de informação.
Os municípios cearenses de Umari, Catunda, Martinópole, Alcântaras, Jaguaretama, Tejuçuoca, Assaré, Ibiapina, Guaiúba, Tamboril, Independência, Marco, Paraipaba e Ubajara também foram avaliados. Todos têm menos de 50 mil habitantes e nenhum deles atende aos requisitos de aplicação da Lei de Acesso.
A cidade de Carnaubal obteve a nota 3,33 e não cumpriu as exigências de, entre outras, regulamentação pelo Poder Executivo, resposta a pedidos e correspondência entre solicitação e resposta.
Os municípios cearenses de Umari, Catunda, Martinópole, Alcântaras, Jaguaretama, Tejuçuoca, Assaré, Ibiapina, Guaiúba, Tamboril, Independência, Marco, Paraipaba e Ubajara também foram avaliados. Todos têm menos de 50 mil habitantes e nenhum deles atende aos requisitos de aplicação da Lei de Acesso.
A cidade de Carnaubal obteve a nota 3,33 e não cumpriu as exigências de, entre outras, regulamentação pelo Poder Executivo, resposta a pedidos e correspondência entre solicitação e resposta.
Metodologia
Foram analisados os funcionamentos dos seguintes requisitos da LAI: regulamentação pelo Poder Executivo, classificação de grau de sigilo, responsabilização de servidor em caso de negativa da informação, instância recursal, atendimento presencial, alternativa de pedido de informação eletrônico, dados exigidos, acompanhamento de pedidos, prazo de resposta e resposta em conformidade com a solicitação.
O Ceará atendeu todos os requisitos e obteve nota 10, mesma de São Paulo. O Estado do Paraná, terceiro colocado, cumpre apenas parcialmente a opção de atendimento presencial para acesso a dados. Nos estados do Amapá, Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima, não há regulamentação da LAI pelo Poder Executivo.
Foram analisados os funcionamentos dos seguintes requisitos da LAI: regulamentação pelo Poder Executivo, classificação de grau de sigilo, responsabilização de servidor em caso de negativa da informação, instância recursal, atendimento presencial, alternativa de pedido de informação eletrônico, dados exigidos, acompanhamento de pedidos, prazo de resposta e resposta em conformidade com a solicitação.
O Ceará atendeu todos os requisitos e obteve nota 10, mesma de São Paulo. O Estado do Paraná, terceiro colocado, cumpre apenas parcialmente a opção de atendimento presencial para acesso a dados. Nos estados do Amapá, Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima, não há regulamentação da LAI pelo Poder Executivo.
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