domingo, 11 de outubro de 2015

SÃO BENEDITO - HOMEM É PRESO APÓS TENTATIVA DE ESTUPRO.


11 DE OUTUBRO DE 2015, POR VOLTA DO MEIO DIA, FOI PRESO EM FLAGRANTE POR AGENTES DO PRÓ-CIDADANIA DE SÃO BENEDITO O INDIVÍDUO DE NOME: FABIO MARTINS DA SILVA, SOLTEIRO, NATURAL DE SÃO BENEDITO, NÃO ALFABETIZADO E RESIDENTE NO SÍTIO SANTA LUZIA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL ( DEC LEI 2848 ) C/C ART 14 II DO CÓDIGO PENAL ( TENTATIVA DE ESTUPRO ).
A VÍTIMA RELATOU QUE ESTAVA LAVANDO ROUPA NO QUINTAL E QUANDO IA PARA O BANHEIRO TOMAR BANHO O ACUSADO JÁ SEM ROUPA A PEGOU PELO PESCOÇO, ONDE A MESMA COMEÇOU A GRITAR POR SOCORRO E QUE DE IMEDIATO FOI SOCORRIDA PELO SEU PAI E SEU IRMÃO QUE CONSEGUIRAM DETÊ-LO ATÉ CHEGADA DO PRÓ-CIDADANIA. 
FABIO FOI CONDUZIDO A DPC DE TIANGUA PARA PROCEDIMENTOS LEGAIS, ONDE ENCONTRA-SE PRESO.

Fonte: Agente de cidadania.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

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