terça-feira, 17 de novembro de 2015

MUCAMBO - CERCA DE 1.224 AGRICULTORES DE MUCAMBO RECEBERÃO GARANTIA SAFRA 2014/2015, NESTE MÊS DE NOVEMBRO.


Agricultores vão receber, neste mês de novembro, a primeira parcela das cinco de R$ 170 cada
O benefício do Garantia-Safra vai atender, ainda em novembro, mais de 280 mil agricultores familiares da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Os produtores poderão receber o benefício relativo à safra 2014/2015. A lista das localidades contempladas está em portariapublicada no no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar perda de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. Esses agricultores vão receber neste mês a primeira das cinco parcelas de R$ 170, cada, totalizando R$ 850 por agricultor. 

Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra, que é voltado para atender aos estados do Nordeste e Semiárido.

O recurso é do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do Estado e da União. 

Os municípios cearenses beneficiados nesse mês de Novembro são:  

Arneiroz 952 Campos Sales 1.807
Crateús 4.752
Granja 1.339
Groaíras 683
Guaraciaba do Norte 2.966
Ipaporanga 1.105
Itapagé 1.888
Itatira 2.430
Mucambo 1.224  
Nova Russas  1.437
Novo Oriente  3.593
Parambu  3.158
Potengi  771
Ta m b o r i l  2.149

Contribuição do agricultor


Para participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive, para fazer sua inscrição, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra.

O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.

O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.



Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

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