O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça de Defesa da Cidadania e da Educação, oficiou, nesta terça-feira (8), ao governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, e ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, a fim de que executem as políticas públicas de saúde que objetivem o combate e a erradicação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Antônio Gilvan Melo, Elnatan Oliveira, Francisco Romério Landim e José Aurélio da Silva.
Segundo Gilvan Melo, as políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti “não foram levadas à prática como atesta a epidemia de dengue que assola o Ceará e demais Estados da Federação trazendo em consequência muitas mortes como ninguém pode negar”, disse, ao considerar o artigo 196, da Constituição Federal de 1988. Conforme o referido dispositivo, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O representante do MPCE reiterou que o Brasil foi assolado há muito por uma epidemia de dengue, chikungunya e zika vírus, sendo que esta última pode contaminar fetos, causando microcefalia, de acordo com o Ministério da Saúde. Esta doença, de gravíssimas consequências, não tem cura, e a criança que a possui pode precisar de cuidados por toda a vida, sendo dependente para comer, se mover e fazer suas necessidades, conforme afirma a pediatra Beatriz Beltrame.
No Ceará, foram notificadas mais 66 mortes por dengue. O mosquito vetor da dengue alastrou-se por todo o território nacional a partir da segunda metade dos anos 1980, portanto há 35 anos. “Tempo mais que suficiente para comprovar o descuido e a ineficiência do combate ao mosquito perpetrado pela União, Estados e Municípios”, observa o texto do documento, que sugere como estratégia a implantação de medidas sanitárias com brigadas que percorram casas, jardins, quintais, ruas, praças e prédios públicos de toda sorte, bem como prédios particulares de qualquer natureza abandonados ou fechados para eliminar focos de insetos, sem esquecer o combate químico ao Aedes aegypti.
As referidas brigadas seriam formadas pela Defesa Civil, Secretarias do Meio Ambiente, Via Livre (que custa ao Município R$ 54.000.000,00), Guarda Municipal de Fortaleza, Bombeiros Militares, Policiais Militares atualmente lotados em serviço de guarda estacionados na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na Casa Militar do Ceará e na Coordenadoria Militar da Prefeitura de Fortaleza. A Guarda Municipal e a Polícia Militar a serviço da instituições mencionadas contribuiriam com 70% do efetivo.
Para os promotores de Justiça, o comando das brigadas ficaria a cargo de três coronéis da Polícia Militar, oito tenentes coronéis da Polícia Militar e sete majores da Polícia Militar, todos lotados na Coordenadoria Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza, consoante Decreto nº 31.178, de 11 de abril de 2013, da lavra do então governador Cid Ferreira Gomes.