terça-feira, 8 de março de 2016

MP e MPF pedem que cidades do CE usem verba do Fundeb na educação


Recomendação foi expedida para Fortaleza e outras 45 cidades.
Prefeito diz que recursos não é verba extra e sim ressarcimento.



O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) e o Ministério Público do Ceará (MPCE) fizeram recomendação à Prefeitura de Fortalezae de ourtas 45 cidades do Ceará para que o repasse de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb) seja aplicado na educação.
No documento, o procurador da República Alessander Sales e o procurador-geral de Justiça Plácido Rios pedem que 60% dos recursos sejam repassados para a remuneração dos profissionais do magistério, enquanto os 40% restantes devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento do Ensino Fundamental público, conforme previsão constitucional.
Os MPs ainda estabeleceram o prazo de 10 dias para que a prefeitura informe o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento. A Prefeitura de Fortaleza afirma que ainda não foi notificada da recomendação.
Segundo a recomendação, cerca de R$ 290 milhões foram ressarcidos pela União à administração municipal em decorrência do pagamento de diferenças do Valor Mínimo Anual por Aluno destinado para a educação fundamental. Para os procuradores, o simples fato de se de tratar de uma indenização não faz com que o montante possa ser gasto livremente pela administração municipal.
"O recurso [recebido pela Prefeitura]  não é um recurso do Fundef. Esse é um recurso de indenização, de ressarcimento da União aos cofres municipais. Inclusive a natureza do financiamento é descrito [no repasse da União]. Isso não quer dizer que a gente não vá sentar com as pessoas para conversar", disse o prefeito em entrevista no início de fevereiro.
Fundeb
Além da recomendação á Prefeitura de Fortaleza, o MPF expediu recomendações aos 45 municípios cearenses da área de abrangência da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte para evitar que verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb) seja utilizada para outros fins.
Segundo o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, o crédito deve ter destinação específica para aplicação no desenvolvimento e manutenção do Ensino Fundamental, não devendo ser aplicado em outras despesas que não forem relacionadas ao ensino básico, em virtude da legislação do Fundo. Para o procurador, a conduta pode consolidar tanto crime de responsabilidade, como ato de improbidade administrativa do gestor municipal.
Nas recomendações, o MPF requisita que os recursos oriundos do precatório recebido pelos municípios não possam ser utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa ao gestores responsáveis. Ficou estabelecido o prazo de 10 dias para que as prefeituras informem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
As recomendações foram enviadas após os Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte e Barbalha relatarem irregularidades na utilização de recursos provenientes do Fundeb.
Fundef
Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados pela União, que "devolvia" aos estados e municípios conforme o custo por aluno.
De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.
Recomendação
As recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

Fonte: g1

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