diante das irregularidades apontadas, o pagamento dos honorários contratuais causaria considerável perda nos investimentos em educação
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), pediu tutela de urgência requerendo a suspensão dos pagamentos de honorários contratuais em favor de escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados, QUeiroz Cavalcanti Advocacia, Henrique Carvalho Advogados e Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados, contratos para atuar em ações referentes à complementação do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A ação coibe a retirada do valor de R$ 27,7 milhões para o pagamento dos juristas, em vez de serem destinados à educação nos municípios de Juazeiro do Norte, Brejo Santo e Barbalha. Segundo o MPCE, os três municípios contrataram, entre os anos de 2006 e 2007, sem licitação e sem procedimento prévio de inexigibilidade, o escritório Ferraz & Oliveira Advogados Associados, com sede em Recife (PE). O escritório citado contratou os três outros: Queiroz Cavalcanti Advocacia, também de Recife, Henrique Carvalho Advogados e Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados, estes últimos com sede em Maceió (AL). As Ações Civis Públicas foram ajuizadas através das promotorias dos três municípios.
Nas Ações Civis Públicas, o MPCE aponta uma série de irregularidades. Apesar dos contratos mencionarem que as contratações decorriam de inexigibilidade de licitação, foi constatado que, na verdade, tratou-se de contratação direta, ilegal e clandestina, configurando verdadeira contratação particular, sem previsão de cláusulas obrigatórias típicas de contratos públicos, em que os órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento da existência dos contratos.
Para os representantes do MPCE, diante das irregularidades apontadas, o pagamento dos honorários contratuais causaria considerável perda nos investimentos em educação do município, razão pela qual requereram, em sede de liminar, a suspensão do pagamento destinado aos advogados e, no mérito, como pedido principal, a declaração da nulidade do contrato celebrado.
Entenda o Caso
Acionados pelas prefeituras de Barbalha, Juazeiro e Brejo Santo, os escritórios entraram com ação contra a União, que foi condenada a pagar aos três municípios a diferença nos repasses do FUNDEF: R$ 30.690.144,26 para Barbalha; R$ 17.349.864,33 para Brejo Santo; e R$ 121.377.065,64 a Juazeiro do Norte. Do total, R$ 27.753.181,29 foram reservados aos advogados, através de precatórios, para pagamento de honorários contratuais. Além desse valor destacado, os escritórios vão receber ainda R$ 1.694.170,74 referentes aos honorários sucumbenciais custeados pela União.
Fonte Cearánews7