O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) enviou na
última terça-feira, 20, uma recomendação aos vereadores de Aratuba, no Maciço
de Baturité, para que não aprovem o Projeto de Lei 007/2015. Conforme o MP o
parágrafo 2º da proposta encaminhada pelo Poder Executivo Municipal estabelece
que o vencimento do professor em contrato temporário seja equivalente a 85% do
valor atribuído ao Piso Nacional do Magistério para professor de 20 horas da
Educação Básica na referência 1. A recomendação foi assinada pelo promotor de
Justiça Jucelino Oliveira Soares.
O MP considera o referido artigo absolutamente
inconstitucional, já que é vedado o estabelecimento, por qualquer instrumento
normativo, do valor de remuneração em montante inferior ao Piso Nacional dos
Profissionais da Educação Básica, independente do vínculo contratual,
temporário ou estatutário estabelecido com o ente governamental que o remunera.
O valor atual do Piso Nacional dos Profissionais da Educação Básica é de R$
1.917,78.
O representante do MP estipulou o prazo de 30 dias para que
seja encaminhada à Promotoria de Justiça de Aratuba a resposta escrita sobre a
aceitação ou não da recomendação, bem como as providências a serem adotadas.
Fonte: Diário Sertão Central/ DN Via Mucambo em Questão.