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terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça determina nomeação de delegado, inspetores e escrivães em Novo Oriente


O juiz substituto da comarca de Novo Oriente, Cristiano Sousa de Carvalho, determinou, nesta segunda-feira (02), em sede de liminar, que o Estado do Ceará proceda à nomeação, lotação ou designação de um delegado de polícia titular, três inspetores e dois escrivães de polícia, para a Delegacia de Polícia Civil daquela cidade, entre os servidores devidamente aprovados em concurso público, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão.
Conforme o magistrado o descumprimento da obrigação de fazer, em caráter de urgência, acarretará a aplicação de multa coercitiva no valor de R$ 3.000,00, para cada dia de atraso, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, na forma dos artigos 11 e 13 da Lei nº 7.347/85. A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Jairo Pereira Pequeno Neto.
Na ACP, o representante do MPCE sustenta que a falta de efetivo da Polícia Civil no município consubstancia grave omissão estatal no seu dever de garantir a segurança pública da população, impede o pleno desenvolvimento das atribuições constitucionais da polícia judiciária estadual, além de ofender diversos dispositivos constitucionais (artigo 5º, caput; 7º, caput; 129, VII e 144, parágrafos 4º e 7º, todos da Constituição Federal de 1988) e criar a sensação local de insegurança, diante da impunidade da maioria dos crimes.
O promotor de Justiça argumenta, também, que a medida judicial não subjugaria o princípio da separação dos poderes, porquanto pacífico o entendimento na jurisprudência pátria de que o judiciário pode suprir a omissão inconstitucional do Estado na implementação de garantias fundamentais, uma vez que não haveria discricionariedade do gestor, nesta seara.
Os delitos ocorridos em Novo Oriente, atualmente, ficam a cargo do titular da Delegacia Regional de Crateús, que também é responsável pelas ocorrências criminais de Poranga, Independência, Ipaporanga, ou seja, a mesma autoridade policial exerce suas funções em cinco municípios da região dos Inhamuns, o que inviabiliza demasiadamente o bom desempenho de suas funções e viola os dispositivos presentes na Lei Estadual nº 12.124/93 – Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

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