Os moradores da pequena localidade rural ficaram revoltados e ninguém imaginava da atitude do homem.
Uma mulher denunciou que o seu esposo havia estuprado as suas duas filhas, revoltadas com os abusos, a dona de casa resolveu abrir o jogo para as autoridades. Moradores da localidade ficaram perplexos diante da situação.
O estupro de natureza simples (caput do art. 213) o estuprador pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos.
Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Estupro de vulnerável- art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Na localidade Xerém-1, distrito Cachoeira, no município de Itatira, no Sertão Central cearense, uma mãe denunciou a Polícia Militar, que a sua filha de apenas 15 anos de idade sofreu abuso sexual, o crime teria sido praticado, justamente pelo próprio pai.
Para agravar a situação, a equipe polícia foi informada que Francisco José Lopes Lima, também havia abusado sexualmente de outra filha, de 12 anos de idade.
Todos foram encaminhados para a Delegacia Regional de Canindé, onde Francisco José foi autuado em flagrante delito, onde já se encontra recolhido na Cadeia Pública, de Lagoa do Mato.
Fonte: Revista Central
Via blog :Antonio Evandro