É um fato inegável a situação de risco eminente de vida que correm todos os dias os alunos do ensino fundamental de Graça, município que fica há 247.75 km de Fortaleza.
Todos os dias as crianças são transportadas em carros D20, pau-de-arara.Veículos esses, impróprios para o transporte de estudantes.
Em Graça, o descaso com a classe estudantil sempre foi visível em todos os governos, pois nem um gestor teve a preocupação em dar aos estudantes um transporte seguro e de qualidade.Houve apenas uma pequena melhoria no transporte para os alunos do ensino médio.
Apesar dos exemplos vistos na mídia todos os dias e até mesmo no município vizinho de Pacujá, aonde uma estudante veio a óbito após cair de um veiculo similar. Os governantes gracenses ficam indiferentes à realidade, fazem pouco caso do risco de vida que os discentes são submetidos. Parece que para eles, a vida não tem valor, já que não fazem a mínima questão de discutirem o problema e procurarem uma solução.
Enquanto padece a decência e a moralidade ética, o futuro desses educandos, agoniza na ânsia da morte. Esperando apenas em uma curva qualquer, o material escolar antes comprado com amor e carinho pelos genitores desses inocentes, serem substituídos por maços de velas e um caixão. Onde os sorrisos atualmente dispensados a cada etapa vencida na escola. Sejam substituídos por lagrimas de uma perda.
NORMAS E REQUISITOS DO TRANSPORTE ESCOLAR / LEIS.
NORMAS E REQUISITOS DO TRANSPORTE ESCOLAR / LEIS.
RÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI
O veículo deve possuir: § Cintos de
segurança em boas condições e para todos os passageiros. § Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor. § Seguro contra acidentes. § Para que o
transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota
tenham no máximo sete anos de uso. § Registrador
de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que
vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os
discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses,
porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial. § Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor
amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta. Todo
veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela
Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada
na parte interna do veículo, em local visível. Além das vistorias normais no
Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais
(uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de
segurança para transporte escolar.
Deixamos o
espaço aberto caso a prefeita de Graça queira se manifestar sobre o fato em
questão.
OCORRÊNCIAS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO
ERÁRIO Visando ao resguardo do patrimônio público, são apresentadas, a seguir,
as ocorrências mais comuns encontradas em fiscalizações realizadas pelos órgãos
de controle interno e externo, devendo, se for o caso, postular em desfavor do
agente público a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429, de 1992.
Ressalta-se que a boa e regular aplicação dos recursos públicos só pode ser
comprovada por meio do estabelecimento do nexo entre o desembolso dos recursos
públicos recebidos e os comprovantes de despesas efetuadas.
- Indícios de conluio entre os
licitantes.
- Indícios de restrições à
competitividade.
- Indícios na condução do processo
licitatório de possível ocorrência de licitação forjada.
- Indícios de contratação e / ou aquisição com
preços acima dos praticados no mercado local.
- Não utilização da modalidade de
licitação adequada ao volume total de contratação e / ou aquisição previsível.
- Impropriedades em contratações
diretas.
- Veículos e / ou condutores que
realizam o transporte escolar não atendem aos requisitos legais para condução
de escolares, nos termos do artigo 136 a 138, todos da Lei nº 9.503, de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro).
- Ausência de identificação do
programa ou convênio nas notas fiscais.
NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno
da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu
acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito
do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e
municípios, conforme transcrição abaixo: Art. 208. O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: ... VII - atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
NA LEI DE
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LEI Nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei
nº 10.709/2003) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: ... VII - assumir o
transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709,
de 31/7/2003). Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de: ... VI - assumir o transporte
escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de
31/7/2003). A Lei nº 10.709 foi instituída com o escopo de alterar a Lei nº
9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar
competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de
suas respectivas redes de ensino. Vale destacar que o artigo 3º desta lei
possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e
municípios, de forma a prestar um atendimento de qualidade a todos os alunos
que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação. Art. 3º
Cabe aos estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o
disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.