O fato se deu quando a equipe de policiais estava fazendo o trabalho de repressão a entrada de armas e drogas e malfeitores em nosso município.Visando coibir praticas criminosas que recentemete tem acontecido na região.
Em uma das abordagens,foi verificado que o cidadão portava uma arma de fogo,revólver calibre 38,municiado e pronto para ser empregado.
De imediato foi dado voz de prisão,de acordo com o estatuto do desarmamento e conduzido a delegacia de Tianguá,onde foi lavrado os procedimentos padrões.
Parabenizamos a policia militar de Graça,pois tem trabalhado diuturnamente para garatirem a nossa segurança.
Obrigado senhores agentes da lei!
Artigo 14 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Disparo de arma de fogo.
Graça news gn .
Informações SG Assis Oliveira,comandante do destacamento de Graça.