Na quinta-feira 15/09, o juiz eleitoral Dr. Isaac Medeiros
Santos, juiz da zona eleitoral 87, julgou procedente a denúncia de propaganda
eleitoral antecipada feita contra então prefeita de Graça MARIA IRALDICE ALCANTARA ,
ADALBERTO DE BRITO LINHARES, JARDEL XIMENES DE SOUSA, FRANCISCO
RODRIGUES LOPES, CLÍNEO RODRIGUES NETO,FRANCISCO JOBER SOUSA,
ANTÔNIO MARCOS JORGE E BRUNA JORGE DE SOUSA.
Eles praticaram o ato ilícito quando os então vereadores Adalberto de Brito Linhares e Jardel Ximenes ,
resolveram apoiar a prefeita Iraldice
Alcantara. Porém, adesão foi festejada com carreata, fogos, animador,
discursos inflamados e etc. Ações essas expressamente vedadas segundo a
lei eleitoral.
Em outro momento Dr. Isaac já tinha condenado a oposição pelo
mesmo ato. Porém, com valores bem inferiores.
Ainda segundo membros da justiça eleitoral da 87 zona, a política
em Graça tem seguido o contrário do que eles esperavam. Pois existia a
expectativa que, a oposição fosse cometer com frequência os delitos eleitorais,
como é comum em alguns municípios. Porém, o montante de denúncias de violações
as leis, tem partido da oposição, dando conta de violações praticada pela
situação. Invertendo assim as expectativas.
São denúncias de propagandas ilegais com carros não cadastrados,
abuso de poder econômico e politico, entre outras.
Graça News GN.