O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Milagres, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra Hellosman Sampaio de Lacerda, atual prefeito daquela cidade, por ato de improbidade administrativa. O representante do MPCE requereu à Justiça uma medida cautelar de afastamento do gestor municipal a fim de evitar o insistente descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em despesas com pessoal.
Segundo consta na ACP, as contas da Prefeitura do exercício de 2012 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com 12 itens considerados negativos, e pela Câmara de Vereadores de Milagres. O total das despesas com pessoal no primeiro semestre de 2012, em Milagres, foi de cerca de oito milhões de reais e, nos seis meses seguintes passou para mais de 10 milhões, uma evolução de R$ 1.956.856,75 que ultrapassa o limite legal com um gasto indevido de quase dois milhões de reais, aponta o promotor de Justiça Saul Cardoso.
“Chega-se à conclusão de que Hellosman Sampaio descumpriu os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de promover o equilíbrio orçamentário, apenas com o objetivo de obter indevida vantagem no pleito eleitoral”, argumenta o titular da Promotoria de Justiça de Milagres. E complementa: “Os recursos públicos, geralmente escassos, deve de ser geridos de forma responsável, planejada e transparente, com observância da estrita adequação às necessidades públicas. A LRF constitui num verdadeiro código de conduta a ser observado pelo administrador na gerência da coisa pública, com o fim de prever instrumentos de planejamento, controle e transparência e possibilitar a utilização racional das receitas em benefício das necessidades coletivas”.
Não obstante o histórico de contas desaprovadas, ainda segundo o promotor, o prefeito anunciou, neste mês de novembro, a contratação de mais funcionários temporários. “Situações como essa retratam a gravidade e a persistência da ilegalidade no trato das finanças públicas, constituindo, por si só, em repugnante imoralidade que indelevelmente acaba por impregnar a continuidade de atuação do agente ímprobo. Diante desse quadro, a permanência do demandado na função de Prefeito Municipal representa, por si próprio, uma afronta à ordem pública”, defende Saul Cardoso.
O promotor de Justiça salienta que, caso a liminar seja concedida, o agente público ficará afastado de suas funções até que se realize o equilíbrio fiscal nos limites traçados pela LRF, como medida de proteção do Estado, da sociedade e dos princípios constitucionais, com destaque para o princípio da moralidade administrativa, mas permanecerá com o cargo e recebendo remuneração até deliberação posterior. Caso condenado, o réu poderá sofrer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.