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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

MPCE propõe o afastamento cautelar do prefeito de Milagres por improbidade administrativa


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Milagres, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra Hellosman Sampaio de Lacerda, atual prefeito daquela cidade, por ato de improbidade administrativa. O representante do MPCE requereu à Justiça uma medida cautelar de afastamento do gestor municipal a fim de evitar o insistente descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em despesas com pessoal.
Segundo consta na ACP, as contas da Prefeitura do exercício de 2012 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com 12 itens considerados negativos, e pela Câmara de Vereadores de Milagres. O total das despesas com pessoal no primeiro semestre de 2012, em Milagres, foi de cerca de oito milhões de reais e, nos seis meses seguintes passou para mais de 10 milhões, uma evolução de R$ 1.956.856,75 que ultrapassa o limite legal com um gasto indevido de quase dois milhões de reais, aponta o promotor de Justiça Saul Cardoso.
“Chega-se à conclusão de que Hellosman Sampaio descumpriu os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de promover o equilíbrio orçamentário, apenas com o objetivo de obter indevida vantagem no pleito eleitoral”, argumenta o titular da Promotoria de Justiça de Milagres. E complementa: “Os recursos públicos, geralmente escassos, deve de ser geridos de forma responsável, planejada e transparente, com observância da estrita adequação às necessidades públicas. A LRF constitui num verdadeiro código de conduta a ser observado pelo administrador na gerência da coisa pública, com o fim de prever instrumentos de planejamento, controle e transparência e possibilitar a utilização racional das receitas em benefício das necessidades coletivas”.
Não obstante o histórico de contas desaprovadas, ainda segundo o promotor, o prefeito anunciou, neste mês de novembro, a contratação de mais funcionários temporários. “Situações como essa retratam a gravidade e a persistência da ilegalidade no trato das finanças públicas, constituindo, por si só, em repugnante imoralidade que indelevelmente acaba por impregnar a continuidade de atuação do agente ímprobo. Diante desse quadro, a permanência do demandado na função de Prefeito Municipal representa, por si próprio, uma afronta à ordem pública”, defende Saul Cardoso.
O promotor de Justiça salienta que, caso a liminar seja concedida, o agente público ficará afastado de suas funções até que se realize o equilíbrio fiscal nos limites traçados pela LRF, como medida de proteção do Estado, da sociedade e dos princípios constitucionais, com destaque para o princípio da moralidade administrativa, mas permanecerá com o cargo e recebendo remuneração até deliberação posterior. Caso condenado, o réu poderá sofrer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

29/01/2016 - MPCE EMITE RECOMENDAÇÃO PARA GESTORES DE MILAGRES E ABAIARA SOBRE CONDUTAS QUE CARACTERIZAM PROPAGANDA ELEITORAL


  
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Saul Cardoso Onofre de Alencar, emitiu na última quarta-feira (27) uma recomendação para os agentes públicos dos municípios de Milagres a Abaiara. O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar condutas que caracterizam propaganda eleitoral explícita extemporânea ou subliminar irregular.
    Dentre as condutas a serem evitadas estão a confecção, a utilização e a distribuição de bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; a fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; a realização de qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso; a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; e a utilização de urnas simuladas.
    Além disso, os gestores não devem realizar showmícios e apresentações artísticas, festas e eventos que causem aglomeração de pessoas com fins eleitorais, inclusive churrascos e festas para a promoção pessoal de potenciais ou futuros candidatos, ainda que em local privado; fixação de adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

    O promotor de Justiça Saul Cardoso acrescenta que as vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator. Além disso, dependendo do caso concreto, a prática das condutas vedadas poderá configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na lei federal nº 8.429/92, bem como pode causar a sua inelegibilidade. “A propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular é instrumento tão lesivo à democracia que é possível até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nestes casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade e será combatido pelo Ministério Público Eleitoral”.
    O não atendimento da recomendação importará na apuração, pelo Ministério Público Eleitoral, da responsabilidade das pessoas envolvidas.


Fonte: Ministério publico do estado do Ceará,( MPCE).